08 de janeiro de 2025

POSICIONAMENTO DA ASSOMAPA-MT SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS

POSICIONAMENTO DA ASSOMAPA-MT SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS PARA APRIMORAR A APRENDIZAGEM PROJETO DE LEI Nº 4.932/2024.

A Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Particulares do Estado de Mato Grosso (ASSOMAPA-MT), reforça a necessidade de regulamentação do uso de celulares nas escolas como uma medida essencial para garantir um ambiente educacional mais produtivo, minimizar distrações e aprimorar a qualidade do ensino. Embora a tecnologia desempenhe um papel importante na educação moderna, seu uso excessivo tem demonstrado impactos negativos significativos no desempenho acadêmico dos estudantes, conforme evidenciado pelo relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2022, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os mais recentes revelam que alunos que passam de cinco a sete horas diárias em dispositivos digitais tiveram pontuações menores em testes de matemática. Além disso, 80% dos estudantes brasileiros relataram distração durante as aulas devido ao uso de celulares, um índice muito superior à média de países como Japão (18%) e Coreia do Sul (32%), que possuem os melhores desempenhos no PISA . Esses dados evidenciam a necessidade de um uso mais equilibrado da tecnologia no ambiente escolar.

 

Mato Grosso já possui legislação estadual sobre o uso de celulares em escolas públicas.

O Estado de Mato Grosso já avançou na regulamentação desse tema ao sancionar a Lei Estadual nº 12.745, de 6 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos digitais por estudantes nas salas de aula das escolas da rede pública estadual. Essa legislaçãoe que:

A proibição vale para todos os ambientes escolares onde o professor esteja ministrando aula.

A utilização de dispositivos digitais para chamadas, mensagens, redes sociais, jogos e navegação na internet está proibida.

Exceções são permitidas para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou que necessitem do dispositivo por questões de saúde.
 

O uso de notebooks, smart TVs e chromebooks para fins pedagógicos é permitido, desde que sob supervisão do professor.


Medidas disciplinares progressivas serão aplicadas aos estudantes que descumprirem a norma.

Campanhas de conscientização semestrais devem ser realizadas para informar estudantes e responsáveis sobre os impactos do uso excessivo da tecnologia na aprendizagem.

Essa legislação coloca Mato Grosso na vanguarda da gestão do uso responsável da tecnologia no ambiente escolar, alinhando-se às diretrizes internacionais que já demonstraram que restrições equilibradas ao uso de celulares melhoram a concentração e o desempenho escolar.

Impacto do Uso Excessivo de Celulares na Aprendizagem:

A relação entre o uso de celulares e o desempenho acadêmico tem sido objeto de diversas pesquisas. Segundo o relatório do PISA 2022 :

Estudantes que passam até uma hora por dia em dispositivos digitais para lazer obtiveram 49 pontos a mais em matemática do que aqueles que usaram entre cinco e sete horas por dia.

65% dos alunos da OCDE disseram que se distraíram nas aulas de matemática devido ao uso de celulares e outros dispositivos móveis. No Brasil, esse número sobe para 80%, evidenciando o impacto negativo da distração digital na absorção de conteúdos.

59% dos alunos relataram que a distração foi causada pelo uso de dispositivos por colegas de classe, o que afeta o ambiente de aprendizado como um todo.

Esses dados reforçam a necessidade de regular o uso de celulares em sala de aula para evitar que a tecnologia, ao invés de auxiliar no aprendizado, torne-se um obstáculo ao desenvolvimento educacional.

 

Projeto de Lei nº 104/2015 e a Regulamentação Federal.

Além da legislação estadual, o Congresso Nacional tem debatido a questão do uso de celulares nas escolas. O Projeto de Lei nº 104/2015, já aprovado pelo Senado e aguardando sanção presidencial, propõe a proibição do uso de celulares durante as aulas e nos intervalos, salvo em situações pedagógicas, acessibilidade ou saúde. Essa regulamentação busca equilibrar o suo da tecnologia, garantindo que os dispositivos eletrônicos sejam utilizados de forma educativa e não como um fator de distração.

Além disso, a regulamentação está fundamentada em diversos dispositivos legais, tais como a Constituição Federal (art. 205 e 206) – Garante o direito à educação de qualidade e a adoção de padrões mínimos de ensino; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 53) – Assegura o direito do estudante a um ambiente escolar adequado para o aprendizado; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 3º e 4º) – Define que a educação deve garantir um ambiente propício à aprendizagem; e Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying – O uso descontrolado de celulares pode aumentar casos de cyberbullying nas escolas.

 

A Posição da ASSOMAPA-MT.

A ASSOMAPA-MT defende que a regulamentação deve ser implementada de maneira equilibrada e planejada, garantindo que a tecnologia seja uma aliada da educação, e não um fator de dispersão e redução do desempenho acadêmico. Para isso, propõe:

Definir Diretrizes Claras – Criar regras objetivas sobre quando e como os celulares podem ser usados com fins pedagógicos.

Capacitação de Professores e Alunos – Implementar programas educativos sobre o uso responsável da tecnologia, promovendo a alfabetização digital e prevenindo problemas como dependência digital e cyberbullying.

Estabelecer Exceções Justificadas – Permitir o uso de celulares em casos de acessibilidade, inclusão de alunos com deficiência e necessidades de saúde, desde que regulamentado pela escola.

Fomento à Educação Digital – Incorporar disciplinas sobre uso consciente da tecnologia, preparando os alunos para lidar com os desafios do mundo digital sem comprometer seu aprendizado.

Monitoramento e Avaliação Contínua – Criar mecanismos para analisar periodicamente os efeitos da regulamentação, ajustando medidas conforme necessário.

 

A ASSOMAPA-MT reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade da educação e o uso responsável da tecnologia. A regulamentação do uso de celulares nas escolas é uma necessidade urgente, amparada em evidências científicas e experiências internacionais bem-sucedidas.

 

Cuiabá-MT 20/12/2024.

 

André Luis Augusto Martins

Presidente

 

Fontes de Pesquisa

  1. Ministério da Educação:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/aprovado-pl-que-restringe-uso-de-celular-nas-escolas#:~:text=O%20Senado%20Federal%20aprovou%20na,privadas%20por%20todo%20o%20pa%C3%ADs

  1. Leis Estaduais - Mato Grosso: Lei Ordinária nº 12.745/2024:

 

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  1. Agência Brasil: PISA: Uso excessivo de dispositivo digital afeta desempenho de alunos:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-12/pisa-uso-excessivo-de-dispositivo-digital-afeta-desempenho-de-alunos