Presidente Lula sanciona lei que insere, no Código Penal brasileiro, a ridicularização de estudantes. Texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro. A partir de agora, também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.
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