Contribuição Sindical Urbana - 2020
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
A partir de novembro de 2017, com a aprovação e vigor da Lei 13.467 sobre a Reforma Trabalhista a contribuição sindical tornou-se facultativa, e o seu recolhimento voluntário, mediante pagamento direto pelo contribuinte, permanece prevista para as indústrias representadas.
O recolhimento permanece anual e de uma só vez, consistindo para as empresas numa importância proporcional ao número de alunos do ano de 2019 e mediante a aplicação da tabela do Anexo I, devidamente aprovada pela Diretoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para o exercício 2020.
O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro, conforme determina o art. 587 da CLT.
Os recursos arrecadados através da contribuição sindical patronal garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias promovendo serviços essenciais como, defesa de interesses, capacitação empresarial, pesquisa e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e negociação coletiva.
Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (65) 3621-4548 – 99982-9697.
Contribua com o seu sindicato empresarial. FAÇA PARTE.
Gelson Menegatti Filho
Presidente do SINEPE-MT