Idade de Corte - A Portaria do Ministério da Educação nº. 1035 de 05 de outubro de 2018 homologou o Parecer do CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 13 de setembro de 2018.
O Parecer do CNE/CEB nº 2/2018, regulamenta a forma de transição e as regras das matrículas na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica nas escolas dos sistemas de ensino sobre a idade correta de corte que devem ser adotadas a partir d ano letivo de 2019.
Acesse a Portaria nº. 1035/2018 do Ministério da Educação e o Parecer do CNE/CEB nº 2/2018 no sitio do SINEPE-MT. click aqui!