05 de setembro de 2018

Elas merecem respeito

João Mancio Junior

 

Feminicídio ou homicídio de mulheres, crime que envolve violência e discriminação à condição de ser mulher. A palavra é nova, mas a prática é antiga, uma vez que as mulheres sempre foram colocadas em um patamar de inferioridade em relação aos homens. Essa condição, por diversos aspectos, era materializada numa cultura da mulher ser submissa ao homem, não tendo direito a voz e ao voto. Barreira essa superada no Brasil apenas em 1932, no governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 21.076.

A morte de Tatiane Spitzner no último 22 de julho revela que a advogada vivia em um relacionamento abusivo. Indícios das investigações mostram que ela pode ter sido mais uma vítima de feminicídio. Rotineiramente nos deparamos com episódios de violência contra a mulher. Vítimas que são desrespeitadas e maltratadas pelo comportamento abusivo e, constantemente, impune aos agressores.

A Lei Maria da Penha representa um avanço na luta das mulheres. Apesar disso, elas ainda se sentem desrespeitadas. Jornais noticiam diariamente sobre vítimas de violência doméstica no Brasil, mulheres que são espancadas e agredidas brutalmente até perderem a vida. Os números são alarmantes. Dados das diretrizes nacionais da ONU (2016) indicam que a taxa de feminicídio no país é de 4,8 para 100 mil mulheres, sendo a quinta maior do mundo.

Vale ressaltar que nos últimos anos, a luta pela equiparação da condição humana entre os gêneros masculino e feminino avançou. Fato esse comprovado, na medida em que cada vez mais a mulher ocupa seu devido lugar na sociedade. Inclusive em cargos de liderança, como a presidência do país, o que em um passado recente, seria algo inimaginável.

Apesar da substituição do papel da mulher na sociedade, esses avanços também culminaram no aumento do índice de assassinato de mulheres. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que 35% dos crimes de assassinato contra a mulher são praticados pelo homem, companheiro, marido ou namorado.

A análise também pode ser realizada em panorama regional, no qual o Estado de Mato Grosso registrou, somente no ano passado, 76 feminicídios, sendo o quarto maior número, ficando atrás apenas de Minas Gerais (145), São Paulo (108) e Rio Grande do Sul (83). Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) apontam que de janeiro a julho deste ano, 46 mulheres foram assassinadas, sendo que 52% dos casos tiveram motivação passional.

Diante deste cenário, há três anos foi promulgada a Lei 13.104/2015 do Feminicídio, que alterou o artigo 121 do Código Penal. A lei conceitua o homicídio de mulheres como crime hediondo, uma vez que envolve violência em razão do gênero. Demonstrando que o crime é pautado em ódio e repulsa, pelo simples fato de ser mulher. Tanto a Lei Maria da Penha quanto a Lei do Feminicídio exibem um novo olhar para esses crimes.

Delitos como esses envolvem muito mais que agressões físicas, pois também implicam na tentativa de controle psicológico do autor para com a vítima. Atitude essa alicerçada no sentimento de posse e domínio do homem para com a mulher, o que na falha dessa tentativa injustificada de controle culmina na realização do crime.

Por fim, cabe salientar que a melhor tratativa em prol da diminuição gradativa desses números é o respeito e, principalmente, a criação de políticas públicas de prevenção, conscientização, educação e comportamento igualitário.

João Mancio Junior é advogado especialista em Direito Penal e professor do curso de Direito da Unic Beira Rio.