16 de julho de 2018

SINEPE-MT e os SINTRAE: MT, VAMT e SEMT assinaram as convenções Coletiva de Trabalho 2018/2019.

1. CONVENÇÃO COLETIVA DA REGIÃO DO SINEPE-MT/SINTRAE-MT:

1.1. ENSINO SUPERIOR - SINEPE-MT/SINTRAE-MT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior da base do SINTRAE/MT com vigência de 1º. de maio de 2017 até 30 de abril de 2019.

REAJUSTE SALARIAL ENSINO SUPERIOR - SINEPE-MT/SINTRAE-MT - A partir de 1º de maio de 2017, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 3,99% (três inteiros vírgula noventa e nove por cento) sobre os salários devidos em maio de 2016.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2016, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial. A partir de 1º de maio de 2018, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 2% (dois inteiro por cento) sobre os salários devidos em maio de 2017.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2017, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

1.2. EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS TIPOS DE ENSINO - SINEPE-MT/SINTRAE-MT - A Convenção Coletiva do Ensino Superior com vigência de 1º. de maio de 2018 até 30 de abril de 2019.

REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS TIPOS DE ENSINO – SINEPE-MT/SINTRAE-MT - O valor dos salários base, a partir de 1º de maio de 2018, será reajustado em 2,15% (dois inteiros vírgula quinze por cento) sobre os salários devidos em maio de 2017.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2017, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

2. CONVENÇÃO COLETIVA DA REGIÃO DO SINEPE-MT/SINTRAE-VAMT:

2.1. ENSINO SUPERIOR  - SINEPE-MT/SINTRAE-VAMT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior da base do SINTRAE/VAMT com vigência de 1º. de abril de 2018 até 31 de março de 2019.

REAJUSTE SALARIAL ENSINO SUPERIOR - SINEPE-MT/SINTRAE-VAMT - A partir de 1º de abril de 2018, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos particulares de ensino superior serão reajustados pelo percentual de 2,0% (dois inteiros vírgula sessenta e cinco por cento) sobre os salários devidos em abril de 2017.

2.2. EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS TIPOS DE ENSINO - SINEPE-MT/SINTRAE-VAMT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior com vigência de 1º. de abril de 2018 até 31 de março de 2019.

REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS TIPOS DE ENSINO - SINEPE-MT/SINTRAE-VAMT  A partir de 1º de abril de 2018, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos particulares de ensino serão reajustados pelo percentual de 2,0% (dois inteiros por cento) sobre os salários devidos em abril de 2017.

3. CONVENÇÃO COLETIVA DA REGIÃO DO SINEPE-MT/SINTRAE-SEMT:

3.1. ENSINO SUPERIOR  - SINEPE-MT/SINTRAE-SEMT – Aditivo a Convenção Coletiva do Ensino Superior – 2017/2019 da base do SINTRAE/SEMT com vigência de 1º.  de maio de 2018 até 30 de abril de 2019.

REAJUSTE SALARIAL ENSINO SUPERIOR - SINEPE-MT/SINTRAE- SEMT - A partir de 1º de maio de 2018, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos particulares de ensino superior serão reajustados pelo percentual de 2,0% (dois inteiros vírgula sessenta e cinco por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2017.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de setembro de 2017, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

3.2. EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS TIPOS DE ENSINO - SINEPE-MT/SINTRAE-SEMT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior com vigência de 1º. de maio de 2018 até 30 de abril de 2019.

REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS TIPOS DE ENSINO - SINEPE-MT/SINTRAE-SEMT  A partir de 1º de maio de 2018, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos particulares de ensino serão reajustados pelo percentual de 2,15% (dois inteiros vírgula quinze por cento) sobre os salários devidos em abril de 2017.