10 de setembro de 2021

Negociada e fechada as Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022

Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022

 

Senhor (a) Educador (a),

Comunicamos V.Sª., a assinatura das seguintes Convenções Coletivas de Trabalho para o período 2021/2022:

  1. Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior – 2021/2022 - (SINEPE-MT/SINTRAE-MT), assinada em 27 de agosto de 2021.

1.1. I – DO REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA 3ª - A partir de 1º de maio de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 2,50% (dois inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento) sobre os salários devidos em maio de 2019.

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2019, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

§ 2º.A partir de 1º de outubro de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2019, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de maio de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2019 ou 2020, portanto não há diferenças salariais a serem pagas referentes aos anos de 2019 e 2020.

 

  1. Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, Cursos Livres e Outros Tipos de Ensino Similares – 2021/2022 - (SINEPE-MT/SINTRAE-MT), assinada em 31 de agosto de 20221.

2.1. III – DO REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA 3ª - O valor dos salários base, a partir de 1º de maio de 2021, será reajustado em 3,50% (três inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento) sobre os salários devidos em maio de 2019.

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2019, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

§ 2º. – O valor dos salários base, a partir de 1º de outubro de 2021, será reajustado em 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2019, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de maio de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2019 ou 2020, portanto não há diferenças salariais a serem pagas referentes aos anos de 2019 e 2020.

 

  1. Ressaltamos o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura de cada Convenção Coletiva de Trabalho para saldar qualquer diferença salarial resultante.

 

  1. As Convenções Coletivas de Trabalho da Região do Vale Araguaia do Estado de Mato Grosso – SINTRAE-VAMT (data base 1º/04/2021), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso – SINEPE-MT, estará negociando as convenções coletivas para o período 2021/2022 com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso- SINTRAE-MT e a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nos termos abaixo:

 

4.1. III - DO REAJUSTAMENTO – CCT-2021/2022 – ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO DO VALE DO ARAGUAIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

CLÁUSULA 3ª. - A partir de 1º de abril de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior, serão reajustados pelo percentual de 2,50% (dois inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento)  sobre os salários devidos em abril de 2020.

 

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de abril de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

§ 2º.A partir de 1º de outubro de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior, serão reajustados pelo percentual de 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

 

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de abril de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de abril de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2020, portanto não há diferenças salariais a serem pagas referentes ao ano de 2020.

 

  1. III - DO REAJUSTAMENTO – CCT-2021/2022 – EDUCAÇÃO BÁSICA, CURSOS LIVRES E OUTROS TIPOS DE ENSINO SIMILARES DA REGIÃO DO VALE DO ARAGUAIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

CLÁUSULA 3ª. - A partir de 1º de abril de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Educação Básica, Cursos Livres e Outros Tipos de Ensino Similares, serão reajustados pelo percentual de 3,50% (três inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento) sobre os salários devidos em abril de 2020.

 

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de abril de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

§ 2º.A partir de 1º de outubro de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Educação Básica, Cursos Livres e Outros Tipos de Ensino Similares, serão reajustados pelo percentual de 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

 

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de abril de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de abril de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2020.

 

  1. As Convenções Coletivas de Trabalho da Região Sudeste – SINTRAE-SEMT (data base 1º/05/2021), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso – SINEPE-MT, estará negociando as convenções coletivas para o período 2021/2022 com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso- SINTRAE-MT e a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nos termos abaixo:

 

5.1. III - DO REAJUSTAMENTO – CCT-2021/2022 – ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SUDESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

CLÁUSULA 3ª. - A partir de 1º de maio de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior, serão reajustados pelo percentual de 2,50% (dois inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento) sobre os salários devidos em maio de 2020.

 

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

§ 2º.A partir de 1º de outubro de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior, serão reajustados pelo percentual de 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

 

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de maio de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2020.

 

 

 

  1. III - DO REAJUSTAMENTO – CCT-2021/2022 – EDUCAÇÃO BÁSICA, CURSOS LIVRES E OUTROS TIPOS DE ENSINO SIMILARES DA REGIÃO DO VALE DO ARAGUAIA.

 

CLÁUSULA 3ª. - A partir de 1º de maio de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Educação Básica, Cursos Livres e Outros Tipos de Ensino Similares, serão reajustados pelo percentual de 3,50% (três inteiros vírgula cinquenta centésimo por cento)  sobre os salários devidos em maio de 2020.

 

§ 1º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

§ 2º.A partir de 1º de outubro de 2021, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Educação Básica, Cursos Livres e Outros Tipos de Ensino Similares, serão reajustados pelo percentual de 1,00% (um inteiro por cento) sobre os salários devidos em setembro de 2021.

 

§ 3º. – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2020, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

 

  1. O reajuste dos salários é a partir de 1º de maio de 2021, não sendo retroativo ao ano de 2020.

 

  1. Assim sendo, informamos aos Estabelecimentos Privados de Ensino da Região Sudeste do Estado de Mato Grosso e da Região do Vale do Araguaia do Estado de Mato Grosso, que as cláusula sociais das convenções coletivas de trabalho das regiões serão renovadas nos mesmos termos.

 

Cópia das Convenções Coletivas de Trabalho poderá ser obtida através do site www.sinepe-mt.org.br.

Outras informações: (65) 3621-4548 ou e-mail [email protected].