30 de março de 2021

Emanuel acata decisão por quarentena, mas vai recorrer ao STF

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decretou na tarde desta terça-feira (30) quarentena coletiva obrigatória por 10 dias na Capital. Ele seguiu o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), baixado na semana passada, mas adicionou uma série de segmentos que poderão funcionar (veja abaixo).

O prefeito obedece a uma determinação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, mas afirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.

As regras baixadas por Emanuel começam a valer a partir de quarta-feira (31) e se encerram no dia 9 de abril de 2021.

Veja publicação na íntegra.  AQUI

Conforme o prefeito, os serviços e áreas consideradas essenciais poderão funcionar em Cuiabá. Para isso, Emanuel considerou o decreto do Governo Federal que aponta mais de 50 itens como serviços essenciais.

"Decisão judicial não se discute se cumpre. Se acha a determinação injusta, recorra. Já determinei à Procuradoria Geral do Município que, em respeito a quem gera renda, recorra ao Supremo Tribunal Federal em Brasília", disse o prefeito, antes de anunciar as medidas. 

O comunicado foi feito por meio de live transmitida pela redes sociais.  

Com a adoção dos serviços essenciais decretados pelo Governo Federal, lojas de higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção podem funcionar. Comércio de rua, academias, salãos de beleza e barbearias também poderão funcionar.

Veja detalhes sobre as medidas:

- Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado;

- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

- Comércio e serviços classificados como essenciais poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos, se mantém das 5h até as 12h;

- A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h;

- Academias de esporte podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, e aos sábados até às 12h, sendo vedado o funcionamento aos domingos;

- Comércio varejista pode funcionar, mesmo aqueles localizados nos shoppings, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos -  com exceção dos restaurantes, que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h;

- Restaurantes e congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, 10h às 20h, e aos sábados e domingos até as 14h, vedado funcionamento no feriado;

- Padarias, açougues e lanchonetes funcionam de segunda a sexta, das 05h às 20h, sábados e domingos, de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;

- Comércio de comida de rua poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e sábados e domingos, de 10h até às 14h;

- O transporte coletivo funcionará com 100% da frota;

- As atividades religiosas poderão funcionar, desde que obedeçam o toque de recolher;

- Ficam suspensas as seguintes atividades: casas de shows, cinemas, museus e teatros, quadras esportivas clubes de lazer, atividades coletivas nos parques e uso de espaços compartilhados de condominios residenciais

- O toque de recolher continua das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.

Veja quais são as atividades essenciais, de acordo com o Governo Federal:

Serviço de call center;

Fornecimento e distribuição de energia elétrica;

Serviços funerários;

Inspeção de alimentos;

Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;

Correios e entregas;

Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;

Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);

Fiscalização tributária e aduaneira federal;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e venda de combustíveis;

Atividades religiosas;

Lotéricas;

Venda e conserto de pneus;

Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;

Locação de veículos; 

Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas; 

Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás;

Construção civil;

Indústrias;

Salões de beleza e barbearias e academias.

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