17 de agosto de 2018

Novas diretrizes do CNE irão orientar colégios sobre limite de idade escolar

Paulo Saldaña - Folha de São Paulo - 17/08/2018 - Cotidiano

O CNE (Conselho Nacional de Educação) vai publicar até setembro diretrizes para orientar os sistemas de ensino de todo o país, o que inclui escolas públicas e privadas, a se adequarem ao limite de idade dos alunos para entrada na educação infantil e no ensino fundamental.

De acordo com o membro do conselho Alessio Costa, que preside a Undime (órgão que representa dirigentes municipais de Educação), redes de ensino e conselhos estaduais e municipais de educação precisarão adaptar suas regras, caso haja divergências de datas.

O objetivo do órgão é padronizar o corte etário após a decisão do STF ( Supremo?? Tribunal Federal), do início de agosto, que validou definição do próprio CNE de que crianças devem iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março. A mesma data de corte vale para crianças de 4 anos no ingresso da pré-escola.

Especialistas argumentam, com base em pesquisas, que garantir crianças com seis anos completos até março evita uma antecipação da escolarização —uma vez que as atividades na pré-escola são mais lúdicas e, no ensino fundamental, o

trabalho de alfabetização já é efetivo.

Esse corte em março também é o mesmo praticado na maioria dos países do Mercosul, como afirma o MEC, que também defende a medida.

Para crianças já matriculadas, haverá uma norma de transição. O consenso no CNE é que não haja retenção de alunos para se adequar à regra. Na maioria dos municípios, adatadecortede31demarçojáé adotada, disse Alessio, durante o 7o Fórum Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, que ocorre em Olinda (PE).

Mas há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo conselho de educação paulista.

O objetivo da nova publicação do CNE é fazer com que conselhos estaduais, como o de São Paulo, reeditem suas normas locais. As escolas privadas seguem as publicações desse órgão. Por isso, a nova resolução do conselho terá um caráter de diretriz, e não apenas de orientação. A publicação deve prever ainda um prazo para que os conselhos estaduais adequem suas regras.

A data de corte etário em março foi estipulada em 2010 pelo CNE. Sempre houve divergência, e o tema chegou ao STF. O Supremo, então, considerou constitucional a regra do conselho, mas ainda não foram equalizadas questões sobre aplicação, prazos e adequação em estados onde há decisões judiciais a favor de outras datas.

Na semana passada, a ?Fenep (que representa escolas particulares) publicou ofício no qual orienta suas filiadas a adotarem as mesmas regras de 2018 para a admissão de alunos no próximo ano letivo. A entidade afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em entraves jurídicos e poderia inclusive provocar prejuízo a escolas.

A decisão do STF também provocará alguns efeitos colaterais. No caso das redes municipais, por exemplo, a liberdade de matricular no ensino fundamental crianças que completam seis anos após o mês de março tem reduzido a pressão por vagas na pré-escola.

Os dados mais atuais mostram que em todo o Brasil há 510 mil crianças de 4 a 5 anos fora da escola. Isso ocorre porque faltam prédios de pré-escola pelo país. Esse problema não ocorre, no entanto, com o ensino fundamental, onde há vagas.